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0010757-21.2023.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010757-21.2023.5.03.0040 AUTOR: RODRIGO ALVES GONCALVES RÉU: AREAL WL COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RODRIGO ALVES GONCALVES Fica V. Sa. intimado(a) para que, antes de apreciar o pedido de inclusão no incidente, especifique e comprove os atos concretos que lhe são atribuídos, indicando, de forma individualizada, os respectivos documentos e demais elementos de prova, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Decisão proferida, ID a6f92ba . SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. ANDREA CHAVES DE SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES GONCALVES

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010757-21.2023.5.03.0040 AUTOR: RODRIGO ALVES GONCALVES RÉU: AREAL WL COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f92ba proferida nos autos. Vistos. O exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas, com a inclusão de WADSON LUCAS ESTEVAM CALDEIRA, JUSIANA RODRIGUES CALDEIRA e TATIANE APARECIDA RODRIGUES CALDEIRA no polo passivo da execução, conforme petição de id. 8d31f30. Considerando a frustração das diligências executórias realizadas em face das empresas executadas, acolho o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT, em relação às pessoas que integram ou integraram o quadro societário das executadas, conforme elementos constantes dos autos. Conforme ficha cadastral da JUCEMG, WADSON LUCAS ESTEVAM CALDEIRA figura como sócio e administrador da executada AREAL WL COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA., detendo a integralidade do capital social. Por sua vez, TATIANE APARECIDA RODRIGUES CALDEIRA figura como sócia e administradora da empresa AREAL CAMPESTRE TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. Quanto a JUSIANA RODRIGUES CALDEIRA, verifica-se que ela não consta do quadro societário das executadas, conforme a documentação cadastral apresentada. Embora o exequente alegue que JUSIANA RODRIGUES CALDEIRA teria atuado como interposta pessoa e participado de supostos atos de ocultação patrimonial, notadamente mediante a utilização de máquina de cartões e conta bancária de sua titularidade para movimentação do faturamento da executada, os elementos apresentados, por ora, não são suficientes para demonstrar, de forma concreta, a prática de atos de fraude à execução, desvio patrimonial, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica que justifiquem sua inclusão no incidente. Assim, antes de apreciar o pedido de inclusão de JUSIANA RODRIGUES CALDEIRA no incidente, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique e comprove os atos concretos que lhe são atribuídos, indicando, de forma individualizada, os respectivos documentos e demais elementos de prova. Quanto a WADSON LUCAS ESTEVAM CALDEIRA, CPF nº 700.599.146-02, residente na FAZENDA CAMPESTRE, S/N, LETRA A, BAIRRO ZONA RURAL, CEP 35765-000, CACHOEIRA DA PRATA/MG, e TATIANE APARECIDA RODRIGUES CALDEIRA, CPF nº 072.599.656-06, residente na RUA ESTER, 231, APT. 201, BAIRRO CANAA, CEP 35160-164, IPATINGA/MG, proceda-se à inclusão no polo passivo da execução, certificando-se nos autos. Efetive-se, cautelarmente, a diligência via SISBAJUD, até o limite de R$ 19.498,56, em desfavor dos referidos sócios. Mantenha-se, por ora, a presente decisão e a manifestação de id 8d31f30 em sigilo visando a efetividade da diligências. Obtida a resposta do SISBAJUD, retire-se o sigilo e citem-se WADSON LUCAS ESTEVAM CALDEIRA e TATIANE APARECIDA RODRIGUES CALDEIRA, via postal, com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica e se manifestarem acerca do arresto, caso efetivado. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. SETE LAGOAS/MG, 30 de agosto de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES GONCALVES

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