Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Vara do Trabalho de Itapetininga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010757-14.2025.5.15.0041 AUTOR: LUIS FELIPE DOS SANTOS RÉU: SERRARIA ANGATUBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f218691 proferido nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o Acórdão de id #id:410821c, que conheceu os recursos interpostos pelas partes, sendo que ao da reclamada, SERRARIA ANGATUBA LTDA., para declarar a nulidade de todo o processado por ausência de notificação inicial e determinar o retorno dos autos para reabertura do prazo para defesa e regular prosseguimento do feito, como entender de direito o Juízo de origem, prejudicada a análise das demais matérias e do recurso do reclamante nos termos da fundamentação. Tornem os autos conclusos. ITAPETININGA/SP, 02 de setembro de 2026 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERRARIA ANGATUBA LTDA
TRT15 · Vara do Trabalho de Itapetininga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010757-14.2025.5.15.0041 AUTOR: LUIS FELIPE DOS SANTOS RÉU: SERRARIA ANGATUBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f218691 proferido nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o Acórdão de id #id:410821c, que conheceu os recursos interpostos pelas partes, sendo que ao da reclamada, SERRARIA ANGATUBA LTDA., para declarar a nulidade de todo o processado por ausência de notificação inicial e determinar o retorno dos autos para reabertura do prazo para defesa e regular prosseguimento do feito, como entender de direito o Juízo de origem, prejudicada a análise das demais matérias e do recurso do reclamante nos termos da fundamentação. Tornem os autos conclusos. ITAPETININGA/SP, 02 de setembro de 2026 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS FELIPE DOS SANTOS