Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010756-93.2026.5.03.0181 AUTOR: NELSINO SOUTO COSTA RÉU: AAS SEGURANCA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5e269 proferida nos autos. Tendo em vista que o processo n. 0010966-81.2025.5.03.0181, do qual depende o julgamento do presente feito, encontra-se com prazo em curso na Instância Superior, o sobrestamento do presente feito é medida que se impõe. Retire-se o feito de pauta. Determino que, tão logo ocorra o trânsito em julgado do processo acima mencionado, as partes juntem cópia da r. sentença, v. acórdão e certidão do trânsito em julgado operado para que seja designada audiência de INSTRUÇÃO do presente feito. Fica facultado às partes apresentar, a qualquer tempo, requerimento para inclusão do feito em pauta exclusivamente para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSINO SOUTO COSTA
TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010756-93.2026.5.03.0181 AUTOR: NELSINO SOUTO COSTA RÉU: AAS SEGURANCA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5e269 proferida nos autos. Tendo em vista que o processo n. 0010966-81.2025.5.03.0181, do qual depende o julgamento do presente feito, encontra-se com prazo em curso na Instância Superior, o sobrestamento do presente feito é medida que se impõe. Retire-se o feito de pauta. Determino que, tão logo ocorra o trânsito em julgado do processo acima mencionado, as partes juntem cópia da r. sentença, v. acórdão e certidão do trânsito em julgado operado para que seja designada audiência de INSTRUÇÃO do presente feito. Fica facultado às partes apresentar, a qualquer tempo, requerimento para inclusão do feito em pauta exclusivamente para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AAS SEGURANCA E SERVICOS GERAIS LTDA
- MAXIMIANO SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- A&L SEGURANCA E SERVICOS GERAIS LTDA
- W.R.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA