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0010756-10.2025.5.15.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010756-10.2025.5.15.0112 AUTOR: LEANDRO DIVINO RÉU: INOVE TECNOLOGIA SERVICOS PREDITIVOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd2dde proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora LEANDRO DIVINO e pelo réu I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto MEASM Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DIVINO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010756-10.2025.5.15.0112 AUTOR: LEANDRO DIVINO RÉU: INOVE TECNOLOGIA SERVICOS PREDITIVOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd2dde proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora LEANDRO DIVINO e pelo réu I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto MEASM Intimado(s) / Citado(s) - EXCELL MANUTENCAO PREDITIVA LTDA - I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - INOVE TECNOLOGIA SERVICOS PREDITIVOS EIRELI

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