2026-09-16 · TJSP
Processo 0010756-03.2026.8.26.0602 (processo principal 1045781-02.2022.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Alberdan Junior Lima de Sousa - Vistos. Já homologado o cálculo na fase de conhecimento, ingressa a parte credora com cumprimento de sentença. Defiro a expedição do ofício requisitório (precatório e/ou RPV), nos valores e cálculos apresentados pela parte exequente, para o pagamento com a atualização e encargos, na forma da lei. Havendo condenação principal e secundária (honorários advocatícios), se porventura pretendida pelo advogado a expedição de instrumentos para requisição apartada dessas verbas, defiro. Para que se permita seja expedido o ofício requisitório (precatório e/ou RPV, conforme permitir o valor), nos valores constantes dos cálculos sedimentados por corretos nos autos, diante do novo Sistema Digital de Precatórios e RPVs, deverá o advogado solicitar sua expedição em formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", conforme Comunicado TJSP nº 394/2015 (DJE, Cad. I. Adm., pág. 1, de 02/07/2015). Oportunamente, quando do pagamento, conclusos para extinção da fase de execução. Intime-se. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP), JULIANA TOZZI CORRÊA (OAB 187703/SP)