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TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010755-91.2025.5.03.0004 AUTOR: THIAGO FERNANDES DE SOUZA RÉU: DJALMA VICTOR DOS ANJOS FIGUEIREDO SANTOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586ca0 proferido nos autos. HAB DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia para liquidação da sentença, designando para realizá-la Miguel Fernando Barbosa Silva a quem concedo o prazo de 15 dias para apresentação do laudo bem como das atualizações posteriores. Deverá o perito decotar qualquer valor já pago, bem como observar os termos da Instrução Normativa 1500/14 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI - I do TST, do Provimento 04/2000-TRT e indicação dos critérios adotados para a elaboração das contas. Sem quesitos e indicação de assistentes, por se tratar de liquidação de sentença. Intime-se o perito. Dê-se ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERNANDES DE SOUZA
TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010755-91.2025.5.03.0004 AUTOR: THIAGO FERNANDES DE SOUZA RÉU: DJALMA VICTOR DOS ANJOS FIGUEIREDO SANTOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586ca0 proferido nos autos. HAB DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia para liquidação da sentença, designando para realizá-la Miguel Fernando Barbosa Silva a quem concedo o prazo de 15 dias para apresentação do laudo bem como das atualizações posteriores. Deverá o perito decotar qualquer valor já pago, bem como observar os termos da Instrução Normativa 1500/14 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI - I do TST, do Provimento 04/2000-TRT e indicação dos critérios adotados para a elaboração das contas. Sem quesitos e indicação de assistentes, por se tratar de liquidação de sentença. Intime-se o perito. Dê-se ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA VICTOR DOS ANJOS FIGUEIREDO SANTOS - MARCIA MANCINI ARAUJO FISCHBACHER - FAMILIA SABOR RESTAURANTE LTDA - EPP - DJV HOLDING LTDA - BUTECO FIADO LTDA
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