Publicações do processo

0010755-85.2025.5.15.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010755-85.2025.5.15.0092 AUTOR: GERALDO GONCALVES DE BRITO (ESPÓLIO DE) RÉU: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f37988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo embargante ESPÓLIO DE GERALDO GONÇALVES DE BRITO e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo íntegra a r. sentença embargada, nos seus exatos termos. Adverte-se às partes que a reiteração de embargos com o fito de rediscussão de mérito poderá ensejar a aplicação das penalidades legais por conduta protelatória. Devolva-se o prazo recursal (art. 897-A, §3º da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010755-85.2025.5.15.0092 AUTOR: GERALDO GONCALVES DE BRITO (ESPÓLIO DE) RÉU: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f37988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo embargante ESPÓLIO DE GERALDO GONÇALVES DE BRITO e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo íntegra a r. sentença embargada, nos seus exatos termos. Adverte-se às partes que a reiteração de embargos com o fito de rediscussão de mérito poderá ensejar a aplicação das penalidades legais por conduta protelatória. Devolva-se o prazo recursal (art. 897-A, §3º da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO GONCALVES DE BRITO

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