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TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA CumSen 0010754-34.2022.5.03.0062 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DOS REIS EXECUTADO: MECANICA E TRANSPORTES GILCAR DIESEL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c67d38 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 765 e 879, §2º, ambos da CLT, bem como o contexto dos autos, concedo aos réus o prazo comum de oito dias para, querendo, apresentar(em) impugnação ao laudo pericial contábil de liquidação de sentença, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ainda, haja vista a incidência de imposto de renda nos cálculos anteriormente homologados (#id:5a5b0c7 e anexos), concedo o prazo de cinco dias ao i. perito para dizer sobre eventual alteração dos parâmetros de apuração da referida parcela, adequando a conta, observados os valores e a forma de pagamento do acordo ao reclamante, conforme a norma tributária. Após, venham-me conclusos novamente. Intimem-se. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JECAR TRANSPORTES LTDA - EPP - MECANICA E TRANSPORTES GILCAR DIESEL LTDA - EPP - BOLD PECAS E PNEUS LTDA - ITAGUARA PECAS DIESEL EIRELI
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