Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 08ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Jessé Claudio Franco de Alencar RORSum 0010754-26.2026.5.03.0084 RECORRENTE: MORRO AGUDO MINERAIS LTDA E OUTROS (6) RECORRIDO: DENIA LUZIA SOUZA Processo: 0010754-26.2026.5.03.0084 Vistos etc., Conforme exposto no despacho de id cc16523 o pleito envolvendo a concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelas reclamadas em seu recurso ordinário não foi acolhido por este Relator, em decisão ainda a ser submetida a referendo pela Colenda Oitava Turma desta Casa, ante a ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos por parte dos recorrentes. Contra tal decisão, foi interposto Agravo Regimental (id 446b8ab), o qual, embora tenha sido recebido e determinada a intimação das partes para apresentação de contraminuta (id cb76755), deixo, por ora, de processá-lo, esclarecendo à parte reclamada, que o exame definitivo do pleito envolvendo a concessão (ou não) do benefício pleiteado caberá ao Colegiado, preliminarmente à apreciação da matéria principal. Pelo exposto, determino que se proceda à conclusão dos autos para prosseguimento da análise dos recursos ordinários apresentados. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. Jessé Claudio Franco de Alencar Juiz do Trabalho Convocado BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. DJALMA JOSE MELGACO
Intimado(s) / Citado(s)
- MORRO AGUDO MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Jessé Claudio Franco de Alencar RORSum 0010754-26.2026.5.03.0084 RECORRENTE: MORRO AGUDO MINERAIS LTDA E OUTROS (6) RECORRIDO: DENIA LUZIA SOUZA Processo: 0010754-26.2026.5.03.0084 Vistos etc., Conforme exposto no despacho de id cc16523 o pleito envolvendo a concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelas reclamadas em seu recurso ordinário não foi acolhido por este Relator, em decisão ainda a ser submetida a referendo pela Colenda Oitava Turma desta Casa, ante a ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos por parte dos recorrentes. Contra tal decisão, foi interposto Agravo Regimental (id 446b8ab), o qual, embora tenha sido recebido e determinada a intimação das partes para apresentação de contraminuta (id cb76755), deixo, por ora, de processá-lo, esclarecendo à parte reclamada, que o exame definitivo do pleito envolvendo a concessão (ou não) do benefício pleiteado caberá ao Colegiado, preliminarmente à apreciação da matéria principal. Pelo exposto, determino que se proceda à conclusão dos autos para prosseguimento da análise dos recursos ordinários apresentados. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. Jessé Claudio Franco de Alencar Juiz do Trabalho Convocado BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. DJALMA JOSE MELGACO
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO GUILHERME MOREIRA PACHECO LIMA