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0010753-35.2018.5.03.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010753-35.2018.5.03.0015 AUTOR: EMERSON DE LIMA COTTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e4f40 proferido nos autos. Vistos. Diante do acordo homologado perante o CEJUSC-JT de 2º Grau (Id 75a83cc) e tendo em vista que há questão que depende da apreciação deste juízo (expedição de alvará para saque do valor a ser destinado à conta vinculada do FGTS), conforme consignado em ata, passo a apreciá-la. Considerando que não foi objeto desta ação o pedido de entrega da documentação necessária ao saque do FGTS ou de expedição de alvará para tanto (Id 27cab49) e, por conseguinte, não houve condenação nesse sentido (Id 0a10216), indefiro o requerimento. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo (sobrestamento - Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023). Registrem-se os depósitos recursais (Ids b8933c3, bffd11c, 5a4bd47 e 46e9564) para oportuna restituição ao Reclamado. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010753-35.2018.5.03.0015 AUTOR: EMERSON DE LIMA COTTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e4f40 proferido nos autos. Vistos. Diante do acordo homologado perante o CEJUSC-JT de 2º Grau (Id 75a83cc) e tendo em vista que há questão que depende da apreciação deste juízo (expedição de alvará para saque do valor a ser destinado à conta vinculada do FGTS), conforme consignado em ata, passo a apreciá-la. Considerando que não foi objeto desta ação o pedido de entrega da documentação necessária ao saque do FGTS ou de expedição de alvará para tanto (Id 27cab49) e, por conseguinte, não houve condenação nesse sentido (Id 0a10216), indefiro o requerimento. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo (sobrestamento - Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023). Registrem-se os depósitos recursais (Ids b8933c3, bffd11c, 5a4bd47 e 46e9564) para oportuna restituição ao Reclamado. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE LIMA COTTA

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