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TJRJ · Comarca de Itaguaí- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual as partes celebraram transação, oportunamente homologada, com suspensão do feito para cumprimento da avença. A exequente informou o integral cumprimento do acordo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Comprovado o cumprimento integral da transação firmada entre as partes, encontra-se satisfeita a obrigação que constitui objeto da presente execução. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do integral cumprimento da transação celebrada pelas partes. Custas remanescentes, se houver, pelo executado, na forma ajustada pelas partes. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições judiciais ainda existentes em decorrência desta execução, se houver. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Havendo custas pendentes, remetam-se à Central de Arquivamento. P.I.
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