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TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0010752-77.2026.5.03.0077 AUTOR: EDER SANTOS SOUZA RÉU: C&S SERVICOS DE CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3949788 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, e do art. 4º, §1º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204, de 23 de setembro de 2021, e considerando-se o disposto no despacho notificatório – em virtude da complexidade e do grau de litigiosidade das pretensões iniciais e das argumentações defensivas, com necessidade de maior exploração dos depoimentos pessoais e testemunhais, o Juízo entende, excepcionalmente, ser mais prudente o FORMATO PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a fim de garantir a idoneidade da prova oral, sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital. Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/09/2026 09:30 horas, necessariamente com a presença das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão fictícia quanto à matéria fática deduzida em seu desfavor. Deverão estar presencialmente as partes, os procuradores e as testemunhas, de modo que esse Juízo não adota formato híbrido de audiência de instrução. Nos termos do art. 455 e seus §§ do CPC, as testemunhas deverão ser comunicadas ou intimadas da data, horário e procedimento para acesso à audiência pelo advogado da parte que a convida. Registre-se que a audiência somente será adiada por ausência da testemunha se for juntado aos autos, com antecedência mínima de 3 dias da audiência, o comprovante de intimação da testemunha e a prova de sua ciência (§ 1º do art 455 do CPC). Em caso de inobservância do procedimento de intimação e comprovação nos autos, reputar-se-á que a parte preferiu trazê-la independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, por seus procuradores. TEOFILO OTONI/MG, 08 de setembro de 2026. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C&S SERVICOS DE CALDEIRARIA LTDA - MINERACAO MATTAR EIRELI
TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0010752-77.2026.5.03.0077 AUTOR: EDER SANTOS SOUZA RÉU: C&S SERVICOS DE CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3949788 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, e do art. 4º, §1º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204, de 23 de setembro de 2021, e considerando-se o disposto no despacho notificatório – em virtude da complexidade e do grau de litigiosidade das pretensões iniciais e das argumentações defensivas, com necessidade de maior exploração dos depoimentos pessoais e testemunhais, o Juízo entende, excepcionalmente, ser mais prudente o FORMATO PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a fim de garantir a idoneidade da prova oral, sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital. Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/09/2026 09:30 horas, necessariamente com a presença das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão fictícia quanto à matéria fática deduzida em seu desfavor. Deverão estar presencialmente as partes, os procuradores e as testemunhas, de modo que esse Juízo não adota formato híbrido de audiência de instrução. Nos termos do art. 455 e seus §§ do CPC, as testemunhas deverão ser comunicadas ou intimadas da data, horário e procedimento para acesso à audiência pelo advogado da parte que a convida. Registre-se que a audiência somente será adiada por ausência da testemunha se for juntado aos autos, com antecedência mínima de 3 dias da audiência, o comprovante de intimação da testemunha e a prova de sua ciência (§ 1º do art 455 do CPC). Em caso de inobservância do procedimento de intimação e comprovação nos autos, reputar-se-á que a parte preferiu trazê-la independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, por seus procuradores. TEOFILO OTONI/MG, 08 de setembro de 2026. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDER SANTOS SOUZA
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