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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0010752-20.2022.5.15.0001 AUTOR: EDILEUZA SENHORINHO SILVA RÉU: BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f125de9 proferido nos autos. DESPACHO Vencidos os prazos, prossiga-se com a expedição da carta de habilitação às partes, planilha de id Id 666c75e, data de atualização 15/12/2022. Petição de Id 4cc23aa - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Pretende o exequente o prosseguimento em face dos sócios das empresas sujeitas à competência do Juízo da Recuperação Judicial/Falência. Pois bem. Com efeito, a recuperação judicial/falência não impede o regular prosseguimento em face do devedor subsidiário ou solidário na seara trabalhista. Nem mesmo em face dos sócios que não respondem junto ao Juízo Universal. Portanto, concedo ao autor prazo de 10 dias para que indique quais sócios pretende incluir no incidente da desconsideração da personalidade jurídica, desde que não incluídos no processo da recuperação, comprovando nos autos. No mesmo prazo, deverá comprovar que tais sócios não respondem perante o Juízo Falimentar. Decorrido, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0010752-20.2022.5.15.0001 AUTOR: EDILEUZA SENHORINHO SILVA RÉU: BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f125de9 proferido nos autos. DESPACHO Vencidos os prazos, prossiga-se com a expedição da carta de habilitação às partes, planilha de id Id 666c75e, data de atualização 15/12/2022. Petição de Id 4cc23aa - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Pretende o exequente o prosseguimento em face dos sócios das empresas sujeitas à competência do Juízo da Recuperação Judicial/Falência. Pois bem. Com efeito, a recuperação judicial/falência não impede o regular prosseguimento em face do devedor subsidiário ou solidário na seara trabalhista. Nem mesmo em face dos sócios que não respondem junto ao Juízo Universal. Portanto, concedo ao autor prazo de 10 dias para que indique quais sócios pretende incluir no incidente da desconsideração da personalidade jurídica, desde que não incluídos no processo da recuperação, comprovando nos autos. No mesmo prazo, deverá comprovar que tais sócios não respondem perante o Juízo Falimentar. Decorrido, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA SENHORINHO SILVA
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