Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010751-62.2026.5.15.0076 AUTOR: ROSELAINE MARCELINO MORAIS SILVA RÉU: JR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc2c66 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Considerando tratar-se de SENTENÇA LÍQUIDA, para viabilizar o prosseguimento do processo, determino que o reclamante, atentando-se para todos os valores e títulos que foram objeto de condenação, providencie em CINCO DIAS a inserção destas informações na Planilha PJE-CALC. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, os cálculos devem ser elaborados no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Deverá o autor inserir na planilha PJE-CALC, além dos valores relacionados ao crédito principal, os valores dos honorários sucumbenciais, os valores dos honorários periciais que foram objeto de condenação (com identificação do Perito), bem como a importância correspondente ao INSS (cota parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, além de custas, os últimos quando houver. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc Cidadão bem como as tabelas de atualização. No mesmo prazo deverá o reclamante informar seus dados bancários, em Petição com sigilo para proteção de tais dados. Fica o devedor CITADO na pessoa do advogado para no prazo subsequente de 15 (quinze dias), pagar diretamente na conta bancária informada pelo reclamante o valor do crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais e para depositar em Juízo o valor das demais despesas, sob pena de ser iniciada a fase de sua constrição patrimonial pelo sistema SISBAJUD, nos exatos moldes fixados pelo anexo II, tudo com fundamento no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atente-se o devedor que deverá comprovar na data acima o cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de SISBAJUD. Tudo cumprido dê-se baixa e ARQUIVE-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto EYM
Intimado(s) / Citado(s)
- JR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010751-62.2026.5.15.0076 AUTOR: ROSELAINE MARCELINO MORAIS SILVA RÉU: JR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc2c66 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Considerando tratar-se de SENTENÇA LÍQUIDA, para viabilizar o prosseguimento do processo, determino que o reclamante, atentando-se para todos os valores e títulos que foram objeto de condenação, providencie em CINCO DIAS a inserção destas informações na Planilha PJE-CALC. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, os cálculos devem ser elaborados no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Deverá o autor inserir na planilha PJE-CALC, além dos valores relacionados ao crédito principal, os valores dos honorários sucumbenciais, os valores dos honorários periciais que foram objeto de condenação (com identificação do Perito), bem como a importância correspondente ao INSS (cota parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, além de custas, os últimos quando houver. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc Cidadão bem como as tabelas de atualização. No mesmo prazo deverá o reclamante informar seus dados bancários, em Petição com sigilo para proteção de tais dados. Fica o devedor CITADO na pessoa do advogado para no prazo subsequente de 15 (quinze dias), pagar diretamente na conta bancária informada pelo reclamante o valor do crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais e para depositar em Juízo o valor das demais despesas, sob pena de ser iniciada a fase de sua constrição patrimonial pelo sistema SISBAJUD, nos exatos moldes fixados pelo anexo II, tudo com fundamento no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atente-se o devedor que deverá comprovar na data acima o cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de SISBAJUD. Tudo cumprido dê-se baixa e ARQUIVE-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto EYM
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELAINE MARCELINO MORAIS SILVA