Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA HTE 0010751-52.2026.5.15.0047 REQUERENTES: MDR TRANSPORTADORA LTDA REQUERENTES: ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dafdf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte trabalhadora. Custas, no importe de R$ 216,52, pela parte trabalhadora, dispensada de seu recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA HTE 0010751-52.2026.5.15.0047 REQUERENTES: MDR TRANSPORTADORA LTDA REQUERENTES: ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dafdf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte trabalhadora. Custas, no importe de R$ 216,52, pela parte trabalhadora, dispensada de seu recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MDR TRANSPORTADORA LTDA