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0010750-13.2018.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010750-13.2018.5.18.0161 AUTOR: HUDSON CARNEIRO DE PAIVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a4f90 proferido nos autos. DESPACHO Uma vez elaborada a conta de liquidação, ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta de liquidação anexada aos autos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na execução dos valores apurados, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de suspensão do processo, com o consequente sobrestamento do feito pelo período de 2 (dois) anos, observada a incidência da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010750-13.2018.5.18.0161 AUTOR: HUDSON CARNEIRO DE PAIVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a4f90 proferido nos autos. DESPACHO Uma vez elaborada a conta de liquidação, ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta de liquidação anexada aos autos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na execução dos valores apurados, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de suspensão do processo, com o consequente sobrestamento do feito pelo período de 2 (dois) anos, observada a incidência da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON CARNEIRO DE PAIVA

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