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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA AP 0010749-39.2022.5.15.0042 AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO ANDRE DE ASSIS AGRAVADO: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe48490 proferida nos autos. AP 0010749-39.2022.5.15.0042 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MARCOS ANTONIO ANDRE DE ASSIS VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (SP262504) Recorrido: Advogado(s): ALGAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ALIPIO MARIA JUNIOR (SP389824) GISELLE BELO CATULA AQUINO (GO51744) MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR (GO16765) Recorrido: Advogado(s): GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA ALIPIO MARIA JUNIOR (SP389824) Recorrido: Advogado(s): GRABER SEGURANCA LTDA ALIPIO MARIA JUNIOR (SP389824) GISELLE BELO CATULA AQUINO (GO51744) MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR (GO16765) Interessado: ELIMARA CRISTINA SANTOS CACOLLI RECURSO DE: MARCOS ANTONIO ANDRE DE ASSIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2026 - Id aaf858d; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id dbebf1b). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 04 a 05/06/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/06/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS PERÍODO SEM CARTÃO DE PONTO Consta do v. acórdão: "A perita, em sua manifestação à impugnação à sentença de liquidação, afirmou que: "De fato, houve equívoco na elaboração do cálculo pericial, sendo a retificação realizada em estrita conformidade com o que foi deferido, razão pela qual a mantenho" (fl.1290). Ademais, caberia ao agravante demonstrar, de forma objetiva e fundamentada as diferenças que entende fazer jus, indicando os pontos de divergência nos cálculos apresentados. Não o fazendo, deverá arcar com sua incúria. A mera alegação genérica de incorreção ou a simples discordância quanto às conclusões periciais, não se mostram suficientes para afastar a presunção de validade dos cálculos apresentados." Não verifico ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO ANDRE DE ASSIS
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA AP 0010749-39.2022.5.15.0042 AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO ANDRE DE ASSIS AGRAVADO: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe48490 proferida nos autos. AP 0010749-39.2022.5.15.0042 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MARCOS ANTONIO ANDRE DE ASSIS VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (SP262504) Recorrido: Advogado(s): ALGAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ALIPIO MARIA JUNIOR (SP389824) GISELLE BELO CATULA AQUINO (GO51744) MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR (GO16765) Recorrido: Advogado(s): GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA ALIPIO MARIA JUNIOR (SP389824) Recorrido: Advogado(s): GRABER SEGURANCA LTDA ALIPIO MARIA JUNIOR (SP389824) GISELLE BELO CATULA AQUINO (GO51744) MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR (GO16765) Interessado: ELIMARA CRISTINA SANTOS CACOLLI RECURSO DE: MARCOS ANTONIO ANDRE DE ASSIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2026 - Id aaf858d; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id dbebf1b). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 04 a 05/06/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/06/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS PERÍODO SEM CARTÃO DE PONTO Consta do v. acórdão: "A perita, em sua manifestação à impugnação à sentença de liquidação, afirmou que: "De fato, houve equívoco na elaboração do cálculo pericial, sendo a retificação realizada em estrita conformidade com o que foi deferido, razão pela qual a mantenho" (fl.1290). Ademais, caberia ao agravante demonstrar, de forma objetiva e fundamentada as diferenças que entende fazer jus, indicando os pontos de divergência nos cálculos apresentados. Não o fazendo, deverá arcar com sua incúria. A mera alegação genérica de incorreção ou a simples discordância quanto às conclusões periciais, não se mostram suficientes para afastar a presunção de validade dos cálculos apresentados." Não verifico ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das)
Intimado(s) / Citado(s)
- ALGAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- GRABER SEGURANCA LTDA
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA