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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010747-86.2026.5.15.0088 AUTOR: EDER LUIS DA ROCHA SANTOS RÉU: VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e15cf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LORENA DESPACHO A notificação postal encaminhada à reclamada VALOR EMPRESA foi devolvida sob o motivo MUDOU-SE. Retiro o feito da pauta do dia 14/10/2026. Intime-se o(a) reclamante para apresentar o endereço atual da(s) reclamada(s), ou requerer o que for de direito. Anoto que: É ônus da parte reclamante o fornecimento do endereço correto e atual da(s) reclamada(s);Em caso de encerramento de suas atividades, com a impossibilidade de sua localização, eventual pedido de citação da reclamada na pessoa de sócio, titular ou representante legal, deve ser acompanhado da ficha da empresa na Junta Comercial;Eventual pedido de conversão do rito para o ordinário e citação por edital somente será considerado após esgotados os meios de citação da reclamada nos endereços que constam da ficha da Junta Comercial ou inscrição cadastral da Receita Federal, devendo o pedido ser apropriadamente fundamentado pela parte autora. A petição de manifestação deverá conter a descrição “novo endereço da reclamada”. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do § 1º do art. 852-B da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A.
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010747-86.2026.5.15.0088 AUTOR: EDER LUIS DA ROCHA SANTOS RÉU: VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e15cf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LORENA DESPACHO A notificação postal encaminhada à reclamada VALOR EMPRESA foi devolvida sob o motivo MUDOU-SE. Retiro o feito da pauta do dia 14/10/2026. Intime-se o(a) reclamante para apresentar o endereço atual da(s) reclamada(s), ou requerer o que for de direito. Anoto que: É ônus da parte reclamante o fornecimento do endereço correto e atual da(s) reclamada(s);Em caso de encerramento de suas atividades, com a impossibilidade de sua localização, eventual pedido de citação da reclamada na pessoa de sócio, titular ou representante legal, deve ser acompanhado da ficha da empresa na Junta Comercial;Eventual pedido de conversão do rito para o ordinário e citação por edital somente será considerado após esgotados os meios de citação da reclamada nos endereços que constam da ficha da Junta Comercial ou inscrição cadastral da Receita Federal, devendo o pedido ser apropriadamente fundamentado pela parte autora. A petição de manifestação deverá conter a descrição “novo endereço da reclamada”. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do § 1º do art. 852-B da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDER LUIS DA ROCHA SANTOS
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