Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010747-68.2022.5.15.0010 AUTOR: CARLOS DANIEL PEDRO RÉU: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c8646 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. A reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI apresentou cálculos, com os quais o reclamante concordou. Diante do exposto e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID b5cab3e trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias ou fiscais, ante a natureza das verbas deferidas. PAGAMENTO: Considerando que é do conhecimento deste Juízo por meio de diversas outras execuções movidas em face da primeira executada, que esta não possui lastro patrimonial para saldar as execuções, determino, por medida de celeridade e economia processual, que a execução se processe contra a responsável subsidiária, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI. (vide CNDT do ID c9c7a85) Execução em face da reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI integralmente garantida pelos depósitos recursais. O reclamante apresentou dados bancários no Id ab42f35. Determino, assim, a intimação das partes, para, querendo, oporem impugnação/embargos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, libere-se ao reclamante os valores a que tem direito, conforme planilha do Id f71bdbc, devolvendo-se à reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI o saldo remanescente. Para tanto, intime-se a reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta FM
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DANIEL PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010747-68.2022.5.15.0010 AUTOR: CARLOS DANIEL PEDRO RÉU: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c8646 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. A reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI apresentou cálculos, com os quais o reclamante concordou. Diante do exposto e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID b5cab3e trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias ou fiscais, ante a natureza das verbas deferidas. PAGAMENTO: Considerando que é do conhecimento deste Juízo por meio de diversas outras execuções movidas em face da primeira executada, que esta não possui lastro patrimonial para saldar as execuções, determino, por medida de celeridade e economia processual, que a execução se processe contra a responsável subsidiária, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI. (vide CNDT do ID c9c7a85) Execução em face da reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI integralmente garantida pelos depósitos recursais. O reclamante apresentou dados bancários no Id ab42f35. Determino, assim, a intimação das partes, para, querendo, oporem impugnação/embargos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, libere-se ao reclamante os valores a que tem direito, conforme planilha do Id f71bdbc, devolvendo-se à reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI o saldo remanescente. Para tanto, intime-se a reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta FM
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI