Publicações do processo

0010747-68.2022.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010747-68.2022.5.15.0010 AUTOR: CARLOS DANIEL PEDRO RÉU: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c8646 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. A reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI apresentou cálculos, com os quais o reclamante concordou. Diante do exposto e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID b5cab3e trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias ou fiscais, ante a natureza das verbas deferidas. PAGAMENTO: Considerando que é do conhecimento deste Juízo por meio de diversas outras execuções movidas em face da primeira executada, que esta não possui lastro patrimonial para saldar as execuções, determino, por medida de celeridade e economia processual, que a execução se processe contra a responsável subsidiária, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI. (vide CNDT do ID c9c7a85) Execução em face da reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI integralmente garantida pelos depósitos recursais. O reclamante apresentou dados bancários no Id ab42f35. Determino, assim, a intimação das partes, para, querendo, oporem impugnação/embargos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, libere-se ao reclamante os valores a que tem direito, conforme planilha do Id f71bdbc, devolvendo-se à reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI o saldo remanescente. Para tanto, intime-se a reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta FM Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL PEDRO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010747-68.2022.5.15.0010 AUTOR: CARLOS DANIEL PEDRO RÉU: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c8646 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. A reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI apresentou cálculos, com os quais o reclamante concordou. Diante do exposto e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID b5cab3e trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias ou fiscais, ante a natureza das verbas deferidas. PAGAMENTO: Considerando que é do conhecimento deste Juízo por meio de diversas outras execuções movidas em face da primeira executada, que esta não possui lastro patrimonial para saldar as execuções, determino, por medida de celeridade e economia processual, que a execução se processe contra a responsável subsidiária, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI. (vide CNDT do ID c9c7a85) Execução em face da reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI integralmente garantida pelos depósitos recursais. O reclamante apresentou dados bancários no Id ab42f35. Determino, assim, a intimação das partes, para, querendo, oporem impugnação/embargos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, libere-se ao reclamante os valores a que tem direito, conforme planilha do Id f71bdbc, devolvendo-se à reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI o saldo remanescente. Para tanto, intime-se a reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta FM Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.