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0010747-64.2024.5.03.0129

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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010747-64.2024.5.03.0129 AUTOR: RENAN BARBOSA SIQUEIRA RÉU: JOAQUIM PEREIRA DOS PASSOS NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28788a6 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO o lançamento dos valores comprovados junto ao sistema informatizado (custas). Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 02 de setembro de 2026 ROBERTO MEIRELES MASCARO SENTENÇA Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, por satisfeitas as obrigações. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista a inexistência de valores devidos à Fazenda Pública, ante a natureza do débito exequendo. Após o decurso do prazo legal, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos, ressaltando-se a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência do autor, podendo ser executadas se, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. POUSO ALEGRE/MG, 03 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM PEREIRA DOS PASSOS NETO - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010747-64.2024.5.03.0129 AUTOR: RENAN BARBOSA SIQUEIRA RÉU: JOAQUIM PEREIRA DOS PASSOS NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28788a6 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO o lançamento dos valores comprovados junto ao sistema informatizado (custas). Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 02 de setembro de 2026 ROBERTO MEIRELES MASCARO SENTENÇA Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, por satisfeitas as obrigações. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista a inexistência de valores devidos à Fazenda Pública, ante a natureza do débito exequendo. Após o decurso do prazo legal, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos, ressaltando-se a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência do autor, podendo ser executadas se, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. POUSO ALEGRE/MG, 03 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENAN BARBOSA SIQUEIRA

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