Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0010747-64.2018.5.15.0089 AUTOR: RENATA GONCALVES CORREA DA SILVA RÉU: DOCE MISTURA LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187fb9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o decurso do prazo para o Exequente noticiar eventual inadimplemento do acordo, o considero regularmente cumprido. Considerando ainda, o pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015 c/c art. 769 da CLT. Oportunamente, transitada em julgado a presente, liberem-se as penhoras, indisponibilidades, restrições e gravames eventualmente lançados sobre os bens e nomes dos executados, informando-se ao BNDT, registrem-se os valores pagos, conferida a inexistência de saldo bancário em contas judiciais vinculadas a estes autos, certifique a Secretaria conforme artigo 3º do Comunicado CR 13/2019, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA GONCALVES CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0010747-64.2018.5.15.0089 AUTOR: RENATA GONCALVES CORREA DA SILVA RÉU: DOCE MISTURA LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187fb9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o decurso do prazo para o Exequente noticiar eventual inadimplemento do acordo, o considero regularmente cumprido. Considerando ainda, o pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015 c/c art. 769 da CLT. Oportunamente, transitada em julgado a presente, liberem-se as penhoras, indisponibilidades, restrições e gravames eventualmente lançados sobre os bens e nomes dos executados, informando-se ao BNDT, registrem-se os valores pagos, conferida a inexistência de saldo bancário em contas judiciais vinculadas a estes autos, certifique a Secretaria conforme artigo 3º do Comunicado CR 13/2019, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA APARECIDA KROKOWEZ
- GABRIELA KROKOWEZ CHAHINE
- DOCE MISTURA LANCHONETE LTDA - ME