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TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010747-26.2026.5.03.0022 AUTOR: RAFAEL ALESSANDER DUTRA RÉU: EKM ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cbe59 proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça e, considerando tratar-se de processo submetido ao rito sumaríssimo para o qual há expressa exigência legal de indicação do endereço correto da(s) reclamada(s), pena de arquivamento da ação (artigo 852-B, inciso II, c/c parágrafo 1o da CLT), sendo inviável a notificação via edital, determino o arquivamento do feito, com base no art. 852-B, inciso II, parágrafo 1o da CLT. Custas pelo(a) reclamante, isento(a), ante os benefícios da justiça gratuita que ora se defere. Prejudicada a análise da adequação dos documentos à Resolução 94/2012 do CSJT. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o(a) reclamante, APÓS O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA NO PJ-E. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. Saliente-se ao(à) autor(a) que, em caso de ajuizamento de nova ação, antes do trânsito em julgado desta decisão, deverá peticionar nestes autos eletrônicos, informando o fato ao Juízo, de modo a se promover celeridade ao andamento do feito, bem como evitar a declaração de eventual litispendência. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALESSANDER DUTRA
TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010747-26.2026.5.03.0022 AUTOR: RAFAEL ALESSANDER DUTRA RÉU: EKM ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cbe59 proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça e, considerando tratar-se de processo submetido ao rito sumaríssimo para o qual há expressa exigência legal de indicação do endereço correto da(s) reclamada(s), pena de arquivamento da ação (artigo 852-B, inciso II, c/c parágrafo 1o da CLT), sendo inviável a notificação via edital, determino o arquivamento do feito, com base no art. 852-B, inciso II, parágrafo 1o da CLT. Custas pelo(a) reclamante, isento(a), ante os benefícios da justiça gratuita que ora se defere. Prejudicada a análise da adequação dos documentos à Resolução 94/2012 do CSJT. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o(a) reclamante, APÓS O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA NO PJ-E. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. Saliente-se ao(à) autor(a) que, em caso de ajuizamento de nova ação, antes do trânsito em julgado desta decisão, deverá peticionar nestes autos eletrônicos, informando o fato ao Juízo, de modo a se promover celeridade ao andamento do feito, bem como evitar a declaração de eventual litispendência. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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