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0010747-18.2025.8.16.0129

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Paranaguá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010747-18.2025.8.16.0129 Processo: 0010747-18.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$127.016,94 Autor(s): Gabriel Silveira Costa Santiago LISLAINE SILVEIRA COSTA DE OLIVEIRA Réu(s): RICARDO MIROSKI DE OLIVEIRA DESPACHO 1. Ciente do Acórdão juntado no mov. 66.1, que julgou procedente o conflito negativo de competência, declarando a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá para o processamento e julgamento da demanda. 2. Ciente, ainda, da interposição do Agravo de Instrumento (mov. 62.1), bem como do indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (mov. 67.1). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Cumpra-se o outrora determinado no que não for contrário a decisão proferida pela Instância Superior. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá, data da assinatura digital. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto

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