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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010746-62.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1020845-45.2023.8.26.0482) (processo principal 1020845-45.2023.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.A.V.D.T. - Vistos etc. 1 - Fls. 61/63: Ainda que o executado faça menção à utilização de meios judiciais pela genitora da autora, não é possível se concluir com certeza o efetivo conhecimento dele acerca dos termos desta ação. 2 - Antes de determinar a citação por edital, servindo a presente como Mandado, determino a renovação, pelo Oficial de Justiça, da INTIMAÇÃO por WhatsApp, já deferida, devendo o meirinho promover o envio do Mandado de INTIMAÇÃO e dos termos da inicial, com a advertência de que deverá, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 4.600,32, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). 3 - Após o envio da documentação em PDF para o número informado e a ADVERTÊNCIA de que se trata de intimação determinada por este Juízo, deverá o Oficial de Justiça certificar referido envio e instruir a certidão com prints das mensagens onde conste, no canto inferior direito, as sinalizações do aplicativo relativo ao envio e entrega da mensagem ao destinatário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se Folha de Rosto, classificando-a como "URGENTE", tendo em vista a necessidade de celeridade na localização e cientificação do réu dado o tempo de tramitação deste feito e a natureza do direito contemplado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAYARA MENDONÇA MORAIS (OAB 426583/SP)
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