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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA CumSen 0010746-25.2019.5.15.0128 EXEQUENTE: PRISCILA MARONI E OUTROS (1) EXECUTADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1daf4 proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO A entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da Comarca da Capital - Cartório da 3ª Vara Empresarial, processo nº 0047010-37.2020.8.19.0001, para reserva do crédito previdenciário, de custas e imposto de renda pessoa física, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$ 97.813,43 - Guia GPS: 2909 (Valores atualizados até 2/9/2026) Cientifiquem-se a União (INSS), para as anotações e comunicações cabíveis. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara, facultando-se ao exequente sua retirada em Secretaria para protocolo diretamente perante o Juízo destinatário, devendo comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 5 dias. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta ABS Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA CumSen 0010746-25.2019.5.15.0128 EXEQUENTE: PRISCILA MARONI E OUTROS (1) EXECUTADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1daf4 proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO A entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da Comarca da Capital - Cartório da 3ª Vara Empresarial, processo nº 0047010-37.2020.8.19.0001, para reserva do crédito previdenciário, de custas e imposto de renda pessoa física, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$ 97.813,43 - Guia GPS: 2909 (Valores atualizados até 2/9/2026) Cientifiquem-se a União (INSS), para as anotações e comunicações cabíveis. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara, facultando-se ao exequente sua retirada em Secretaria para protocolo diretamente perante o Juízo destinatário, devendo comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 5 dias. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta ABS Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARONI
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