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TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0010745-87.2021.5.15.0122 AUTOR: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: CONSTRUTORA MICHELI CAMPOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02acf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Em razão do silêncio do(a) autor(a), tem-se por quitado o acordo referente ao seu crédito. Reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil. Restituam-se os valores depositados ao executado PEDRO CESAR MICHELI, conforme pactuado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Tudo cumprido, certifique-se a não vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CESAR MICHELI - CONSTRUTORA MICHELI CAMPOS LTDA
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0010745-87.2021.5.15.0122 AUTOR: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: CONSTRUTORA MICHELI CAMPOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02acf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Em razão do silêncio do(a) autor(a), tem-se por quitado o acordo referente ao seu crédito. Reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil. Restituam-se os valores depositados ao executado PEDRO CESAR MICHELI, conforme pactuado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Tudo cumprido, certifique-se a não vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
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