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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010745-80.2026.5.15.0003 AUTOR: WILLIAM RAFAEL BRAGA GONZALEZ RÉU: ARRAIS PRESENTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a81a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa o acordo de id dc4ba8e, ratificado pelo autor conforme manifestação de id b7c7ac1, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). Retire-se da Pauta. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 484,00, das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RAFAEL BRAGA GONZALEZ
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010745-80.2026.5.15.0003 AUTOR: WILLIAM RAFAEL BRAGA GONZALEZ RÉU: ARRAIS PRESENTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a81a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa o acordo de id dc4ba8e, ratificado pelo autor conforme manifestação de id b7c7ac1, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). Retire-se da Pauta. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 484,00, das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARRAIS PRESENTES LTDA - ME
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