Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010745-67.2021.5.03.0075 AUTOR: ROBERVAL JOSE MOREIRA DA SILVA RÉU: HT CABOS E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49519e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Revejo o despacho anterior em sua parte final. Assim, em que pese a atualização apresentada, determino o retorno dos autos à perita, para que observe: a) manutenção dos critérios de atualização já definidos para o período anterior ao ajuizamento da ação; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplicação da Taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, aplicação do IPCA a título de correção monetária e, quanto aos juros de mora, da Taxa SELIC, deduzido o IPCA, observada a taxa equivalente a zero quando o resultado da dedução for negativo, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Ainda, determino a reabertura da fase de liquidação quanto às comissões e reflexos, conforme decisão do TST, Id 293f025, com nova apuração dos valores devidos, observando-se as notas fiscais juntadas pelo exequente, mencionadas expressamente como documentos 16, 18 e 20 a 20.2, às fls. 110/172, 175/239 e 243/335; as demais notas fiscais constantes às fls. 830/1683 e 1691/1731; as planilhas das diferenças de comissões apresentadas pelo reclamante, indicadas como documentos 17, 19 e 21e os demais documentos e informações já existentes nos autos pertinentes à apuração das vendas e das comissões. Após, voltem conclusos para apreciação dos cálculos. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HT CABOS E TECNOLOGIA LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010745-67.2021.5.03.0075 AUTOR: ROBERVAL JOSE MOREIRA DA SILVA RÉU: HT CABOS E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49519e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Revejo o despacho anterior em sua parte final. Assim, em que pese a atualização apresentada, determino o retorno dos autos à perita, para que observe: a) manutenção dos critérios de atualização já definidos para o período anterior ao ajuizamento da ação; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplicação da Taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, aplicação do IPCA a título de correção monetária e, quanto aos juros de mora, da Taxa SELIC, deduzido o IPCA, observada a taxa equivalente a zero quando o resultado da dedução for negativo, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Ainda, determino a reabertura da fase de liquidação quanto às comissões e reflexos, conforme decisão do TST, Id 293f025, com nova apuração dos valores devidos, observando-se as notas fiscais juntadas pelo exequente, mencionadas expressamente como documentos 16, 18 e 20 a 20.2, às fls. 110/172, 175/239 e 243/335; as demais notas fiscais constantes às fls. 830/1683 e 1691/1731; as planilhas das diferenças de comissões apresentadas pelo reclamante, indicadas como documentos 17, 19 e 21e os demais documentos e informações já existentes nos autos pertinentes à apuração das vendas e das comissões. Após, voltem conclusos para apreciação dos cálculos. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERVAL JOSE MOREIRA DA SILVA