Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010745-42.2026.5.03.0156 AUTOR: DAILTO DA SILVA LIMA RÉU: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4e417 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em atenção as manifestações das partes, id. 56ca713 e 2cbb127, nas quais informam não possuir laudos paradigmas para a produção de prova emprestada, determino a realização de perícia. Para apuração da alegada INSALUBRIDADE, designa-se a realização de perícia, nomeando-se para tanto o(a) Sr. Diandro Henrique Rocha, que terá prazo até o dia 09/10/2026 para entrega do laudo. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos até o dia 17/09/2026, os quais deverão ser elaborados de forma exauriente abrangendo todos os pontos de interesse da parte, sob pena de preclusão. O(a) reclamado(a) deverá, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT e a Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, sob as penas do Art. 400, do CPC. Faculta-se ao(à) reclamante, seu(a) assistente técnico e seu(a) procurador(a) o acompanhamento à diligência. As partes, necessariamente, deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail e/ou WhatsApp) por ocasião da apresentação dos quesitos. Deverá o(a) perito(a) informar diretamente às partes através do endereço eletrônico informado, até 05 dias antes da realização dos trabalhos, dia e hora em que serão realizadas as diligências, para ciência nos moldes do art. 474 do CPC. Apresentado o laudo, vista às partes até o dia 16/10/2026, ocasião em que, poderão, sob pena de preclusão, apresentar quesitos complementares e/ou solicitar esclarecimentos de forma exauriente. Ficam as partes advertidas de que não será concedida outra oportunidade para apresentação de novos quesitos ou esclarecimentos. Por fim, caso necessário, prazo ao perito(a) até o dia 23/10/2026 para eventuais respostas aos quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos. Tendo em vista que o prazo para o fim da diligência supera a data designada para a audiência, REDESIGNO a audiência Instrução por videoconferência para o dia 02/02/2027 10:40, mantidas as cominações anteriores. Saliente-se às partes que o link de audiências nesta Vara do Trabalho é o mesmo para todas as audiências realizadas, qual seja: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtfrutal. Intimem-se as partes para ciência da diligência pericial, bem como a redesignação da audiência. Intime-se o perito Sr. Diandro Henrique Rocha. FRUTAL/MG, 10 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010745-42.2026.5.03.0156 AUTOR: DAILTO DA SILVA LIMA RÉU: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4e417 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em atenção as manifestações das partes, id. 56ca713 e 2cbb127, nas quais informam não possuir laudos paradigmas para a produção de prova emprestada, determino a realização de perícia. Para apuração da alegada INSALUBRIDADE, designa-se a realização de perícia, nomeando-se para tanto o(a) Sr. Diandro Henrique Rocha, que terá prazo até o dia 09/10/2026 para entrega do laudo. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos até o dia 17/09/2026, os quais deverão ser elaborados de forma exauriente abrangendo todos os pontos de interesse da parte, sob pena de preclusão. O(a) reclamado(a) deverá, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT e a Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, sob as penas do Art. 400, do CPC. Faculta-se ao(à) reclamante, seu(a) assistente técnico e seu(a) procurador(a) o acompanhamento à diligência. As partes, necessariamente, deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail e/ou WhatsApp) por ocasião da apresentação dos quesitos. Deverá o(a) perito(a) informar diretamente às partes através do endereço eletrônico informado, até 05 dias antes da realização dos trabalhos, dia e hora em que serão realizadas as diligências, para ciência nos moldes do art. 474 do CPC. Apresentado o laudo, vista às partes até o dia 16/10/2026, ocasião em que, poderão, sob pena de preclusão, apresentar quesitos complementares e/ou solicitar esclarecimentos de forma exauriente. Ficam as partes advertidas de que não será concedida outra oportunidade para apresentação de novos quesitos ou esclarecimentos. Por fim, caso necessário, prazo ao perito(a) até o dia 23/10/2026 para eventuais respostas aos quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos. Tendo em vista que o prazo para o fim da diligência supera a data designada para a audiência, REDESIGNO a audiência Instrução por videoconferência para o dia 02/02/2027 10:40, mantidas as cominações anteriores. Saliente-se às partes que o link de audiências nesta Vara do Trabalho é o mesmo para todas as audiências realizadas, qual seja: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtfrutal. Intimem-se as partes para ciência da diligência pericial, bem como a redesignação da audiência. Intime-se o perito Sr. Diandro Henrique Rocha. FRUTAL/MG, 10 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAILTO DA SILVA LIMA