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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010744-26.2025.5.15.0102 AUTOR: FABIOLA APARECIDA VICENTE SOTERO RÉU: JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7794fc7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de fls. 95f28cc informando que a notificação enviada à 1ª reclamada voltou como "mudou-se", chamo o feito à ordem e determino que a audiência agendada para o dia 22/09/2026 às 09:15h seja transformada em audiência UNA telepresencial. Vale ressaltar que todas as notificações enviadas à 1ª reclamada foram feitas no mesmo endereço. Na audiência designada para o dia 22/09/2026 às 09:15h o reclamante deverá indicar se manterá ou não o pedido de desistência qto a insalubridade requerida, posto que a 1ª ré não foi citada. Intime-se a reclamante para que informa no prazo de 48h o correto endereço da 1ª reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art 487 do CPC c/c 769 da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010744-26.2025.5.15.0102 AUTOR: FABIOLA APARECIDA VICENTE SOTERO RÉU: JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7794fc7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de fls. 95f28cc informando que a notificação enviada à 1ª reclamada voltou como "mudou-se", chamo o feito à ordem e determino que a audiência agendada para o dia 22/09/2026 às 09:15h seja transformada em audiência UNA telepresencial. Vale ressaltar que todas as notificações enviadas à 1ª reclamada foram feitas no mesmo endereço. Na audiência designada para o dia 22/09/2026 às 09:15h o reclamante deverá indicar se manterá ou não o pedido de desistência qto a insalubridade requerida, posto que a 1ª ré não foi citada. Intime-se a reclamante para que informa no prazo de 48h o correto endereço da 1ª reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art 487 do CPC c/c 769 da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA APARECIDA VICENTE SOTERO
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