Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA AP 0010744-21.2026.5.03.0071 AGRAVANTE: CLAUDIONOR VIEIRA FARIAS AGRAVADO: MARIA MADALENA DA SILVA TORRES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010744-21.2026.5.03.0071, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pelo Terceiro Embargante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para julgar procedentes os Embargos de Terceiro e determinar a exclusão da indisponibilidade do imóvel descrito na certidão de matrícula 26.342 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá; custas pela parte Executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- ERLI CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA AP 0010744-21.2026.5.03.0071 AGRAVANTE: CLAUDIONOR VIEIRA FARIAS AGRAVADO: MARIA MADALENA DA SILVA TORRES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010744-21.2026.5.03.0071, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pelo Terceiro Embargante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para julgar procedentes os Embargos de Terceiro e determinar a exclusão da indisponibilidade do imóvel descrito na certidão de matrícula 26.342 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá; custas pela parte Executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIONOR VIEIRA FARIAS