Publicações do processo

0010743-89.2022.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0010743-89.2022.8.16.0030 Processo: 0010743-89.2022.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.295,85 Exequente(s): Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC representado(a) por Darci Piana Executado(s): BRUNNA STEPHANY SARNIESKI DIAS DECISÃO A parte exequente, no ev. 193.1, requer seja reputada válida a tentativa de intimação da executada acerca da penhora realizada nos autos, com fundamento nos arts. 274, parágrafo único, 77, V, e 841, § 4º, do Código de Processo Civil. Contudo, razão não lhe assiste. Da análise da certidão de ev. 190.1, verifica-se que a diligência restou infrutífera porque a executada não atendeu, retornou ou respondeu às mensagens encaminhadas por meio do aplicativo WhatsApp. Não há, porém, qualquer informação no sentido de que o número telefônico utilizado tenha sido alterado, desativado, passado a pertencer a terceiro ou que a executada tenha modificado seu endereço ou contato sem prévia comunicação ao Juízo. Assim, o simples fato de a destinatária não ter respondido às mensagens encaminhadas não autoriza concluir que houve descumprimento do dever processual previsto no art. 77, V, do CPC, tampouco autoriza a incidência da presunção de validade prevista no art. 274, parágrafo único, e reproduzida no art. 841, § 4º, do mesmo diploma legal. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado no ev. 193.1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, indicando a providência pretendida. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.