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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 31/08/2026
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Todavia, da leitura dos argumentos deduzidos nos presentes embargos, verifica-se que o embargante pretende, em verdade
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