Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010743-56.2024.5.15.0076 AUTOR: JEFERSON SILVA SANTOS E OUTROS (1) RÉU: ELETRONET ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db2ca6f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela executada. Processe-se, em termos, intimando-se a litisconsorte ativa para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. o exequente JEFERSON SILVA SANTOS já apresentou contraminuta em ID b9a8577. Intimem-se os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE em segunda instância. A executada já apresentou, em ID efee94f, a planilha contendo o valor incontroverso, com o destaque do valor líquido a ser liberado ao reclamante. No mais, esclareço à executada que deverá haver o depósito em dinheiro do valor incontroverso, independentemente da existência do seguro-garantia, pois se trata de exigência de regra de clareza solar contida no § 1º do art. 897 da CLT, segundo o qual será “permitida a execução imediata da parte remanescente até o final”, sob pena de revogação da decisão que recebeu o presente recurso (prazo: 8 dias). O valor incontroverso será liberado juntamente com os honorários advocatícios (incontroversos), havendo, outrossim, o pagamento do imposto de renda sobre o incontroverso (caso seja apurada a incidência). O autor deverá apresentar os dados bancários para a transferência dos valores, preferencialmente em petição protegida com sigilo (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018), no prazo de 5 dias. Considerando a responsabilidade dos advogados de providenciar sua habilitação nos processos em que é constituído pela parte para atuar como patrono, intimem-se os patronos para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância e, em caso de substituição de advogados em Instância Superior, deverá o novo advogado, tão logo do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, proceder imediatamente sua habilitação no ambiente eletrônico de piso, pois sendo distintos os Sistemas utilizados em cada uma das instâncias para tramitação do Processo Eletrônico, entre elas não existe comunicação das informações cadastrais de habilitação realizadas em grau recursal. Oportunamente, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto PRL
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010743-56.2024.5.15.0076 AUTOR: JEFERSON SILVA SANTOS E OUTROS (1) RÉU: ELETRONET ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db2ca6f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela executada. Processe-se, em termos, intimando-se a litisconsorte ativa para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. o exequente JEFERSON SILVA SANTOS já apresentou contraminuta em ID b9a8577. Intimem-se os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE em segunda instância. A executada já apresentou, em ID efee94f, a planilha contendo o valor incontroverso, com o destaque do valor líquido a ser liberado ao reclamante. No mais, esclareço à executada que deverá haver o depósito em dinheiro do valor incontroverso, independentemente da existência do seguro-garantia, pois se trata de exigência de regra de clareza solar contida no § 1º do art. 897 da CLT, segundo o qual será “permitida a execução imediata da parte remanescente até o final”, sob pena de revogação da decisão que recebeu o presente recurso (prazo: 8 dias). O valor incontroverso será liberado juntamente com os honorários advocatícios (incontroversos), havendo, outrossim, o pagamento do imposto de renda sobre o incontroverso (caso seja apurada a incidência). O autor deverá apresentar os dados bancários para a transferência dos valores, preferencialmente em petição protegida com sigilo (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018), no prazo de 5 dias. Considerando a responsabilidade dos advogados de providenciar sua habilitação nos processos em que é constituído pela parte para atuar como patrono, intimem-se os patronos para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância e, em caso de substituição de advogados em Instância Superior, deverá o novo advogado, tão logo do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, proceder imediatamente sua habilitação no ambiente eletrônico de piso, pois sendo distintos os Sistemas utilizados em cada uma das instâncias para tramitação do Processo Eletrônico, entre elas não existe comunicação das informações cadastrais de habilitação realizadas em grau recursal. Oportunamente, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto PRL
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON SILVA SANTOS