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0010742-27.2024.5.03.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010742-27.2024.5.03.0037 AUTOR: RODRIGO DA COSTA SOUZA RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f55edd proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 02/09/2026. LUANA FERREIRA PAIXAO VERNAY JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. O autor, no ID.b75d670, afirma estar devidamente quitado o processo, inclusive quanto à obrigação de fazer. Colhidos os dados dos pagamentos realizados conforme recibos juntados aos autos. Quitadas as verbas, extingo a execução na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Verifico a existência de saldo na conta judicial nº 2251.042.04950690-7. Em consulta aos processos em curso perante este Juízo e ao BNDT, verifico a inexistência de execuções em face da 2ª reclamada sem garantia do juízo, o que denota a responsabilidade processual apresentada pela ré até o presente momento em relação à garantia das execuções em face dela, perante esta especializada, como medida de economia processual determino a intimação da 2ª reclamada para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo legal e informados os dados bancários, proceda-se a transferência dos depósitos acima indicados para conta bancária informada. Dispensada a intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Transferidos os valores acima indicados, não restarão outros valores nos autos pendentes de liberação. Tudo cumprido e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, emitindo-se a respectiva certidão. JUIZ DE FORA/MG, 02 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA COSTA SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010742-27.2024.5.03.0037 AUTOR: RODRIGO DA COSTA SOUZA RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f55edd proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 02/09/2026. LUANA FERREIRA PAIXAO VERNAY JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. O autor, no ID.b75d670, afirma estar devidamente quitado o processo, inclusive quanto à obrigação de fazer. Colhidos os dados dos pagamentos realizados conforme recibos juntados aos autos. Quitadas as verbas, extingo a execução na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Verifico a existência de saldo na conta judicial nº 2251.042.04950690-7. Em consulta aos processos em curso perante este Juízo e ao BNDT, verifico a inexistência de execuções em face da 2ª reclamada sem garantia do juízo, o que denota a responsabilidade processual apresentada pela ré até o presente momento em relação à garantia das execuções em face dela, perante esta especializada, como medida de economia processual determino a intimação da 2ª reclamada para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo legal e informados os dados bancários, proceda-se a transferência dos depósitos acima indicados para conta bancária informada. Dispensada a intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Transferidos os valores acima indicados, não restarão outros valores nos autos pendentes de liberação. Tudo cumprido e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, emitindo-se a respectiva certidão. JUIZ DE FORA/MG, 02 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

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