Publicações do processo

0010741-18.2025.5.15.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010741-18.2025.5.15.0055 AUTOR: ALANDERSON FERNANDO DE SOUZA DA SILVA RÉU: VIP BAURU SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01254c1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no Id fd509b4, homologo os cálculos de Id 699fb1d apresentados pela parte autora/reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$2.813,13, atualizado até 27/08/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$1.296,92– exigibilidade suspensa conforme r. sentença. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) VIP BAURU SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 05.030.939/0001-12, devedora principal, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de Id 8c53995 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta BMCC Intimado(s) / Citado(s) - ALANDERSON FERNANDO DE SOUZA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010741-18.2025.5.15.0055 AUTOR: ALANDERSON FERNANDO DE SOUZA DA SILVA RÉU: VIP BAURU SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01254c1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no Id fd509b4, homologo os cálculos de Id 699fb1d apresentados pela parte autora/reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$2.813,13, atualizado até 27/08/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$1.296,92– exigibilidade suspensa conforme r. sentença. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) VIP BAURU SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 05.030.939/0001-12, devedora principal, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de Id 8c53995 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta BMCC Intimado(s) / Citado(s) - MISTER BEEF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - VIP BAURU SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.