Publicações do processo

0010738-56.2024.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATSum 0010738-56.2024.5.15.0004 AUTOR: ISRAEL DE LUCCA PASCOALIN RÉU: OUTI SERVICOS DE TRANSPORTES, ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo: 0010738-56.2024.5.15.0004 AUTOR: ISRAEL DE LUCCA PASCOALIN RÉU: OUTI SERVICOS DE TRANSPORTES, ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS LTDA e outros (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADRIANE OUTI O(A) Doutor(a) PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ, Juiz(a) da EXE1 - Ribeirão Preto, FAZ SABER que o(a) sócio(a) acima identificado(a), que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, por meio deste Edital, INTIMADO(A) para tomar ciência da penhora on line (bloqueio parcial) para os fins e legais efeitos, Id: b43253d. O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26062808470947900000298678735?instancia=1e ciente da certidão de resultado de bloqueio pelo SISBAJUD (Id. ), para os fins do disposto no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ficam também INTIMADOS, por meio deste Edital, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, cuja contagem fluirá a partir da publicação do presente Edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANE OUTI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010738-56.2024.5.15.0004 AUTOR: ISRAEL DE LUCCA PASCOALIN RÉU: OUTI SERVICOS DE TRANSPORTES, ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97e1f4e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Sem prejuízo do prazo concedido à sócia para manifestação, ciência ao autor do resultado negativo/insuficiente das investigações patrimoniais realizadas pelo Oficial de Justiça. Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no BNDT. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto TFCL Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DE LUCCA PASCOALIN

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