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0010738-35.2024.5.03.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Lucas Vanucci Lins AP 0010738-35.2024.5.03.0022 AGRAVANTE: REI DAVI TECIDOS LTDA AGRAVADO: ROSANGELA ALVES COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca18c7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010738-35.2024.5.03.0022 - 02ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REI DAVI TECIDOS LTDA RENATO EUSTAQUIO PINTO MOTA (MG71821) Recorrido: DANIELA MOREIRA LOPES DE CARVALHO Recorrido: Advogado(s): ROSANGELA ALVES COSTA PAULLO VINICIUS DONATO FERNANDES (MG196718) RECURSO DE: REI DAVI TECIDOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id 27d9aac; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 538fff3). Regular a representação processual (Id f9007e5). O juízo está garantido (Id 452bfe0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, XXII e LIV, e 170, caput, da Constituição Federal. Consta do acórdão (Id. f21c8d3): [...] O acórdão embargado (ID fe5724e - fls. 13-14) expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais a restrição de circulação via RENAJUD deve prevalecer. A decisão salientou que a transferência da posse do automóvel para pessoa residente em outro Estado da Federação criou risco concreto de esvaziamento da garantia executiva, exigindo a manutenção de medida cautelar conservativa. O julgado explicitou que o parágrafo único do art. 805 do CPC atribui ao devedor o ônus de indicar meio alternativo eficaz para a satisfação do débito. A mera manutenção do impedimento de alienação não elide o risco fático de ocultação ou depreciação do bem fora do alcance da jurisdição. [...] O acórdão embargado (ID fe5724e - fl. 14) consignou expressamente que a restrição de circulação visa assegurar a permanência contínua do automóvel à disposição do Juízo até a realização da hasta pública, impedindo novo deslocamento para local incerto ou outra unidade federativa. [...] O acórdão embargado (ID fe5724e - fls. 12-14) valorou a conduta fática da executada de entregar o veículo a terceiro residente no Estado de São Paulo por mais de dois meses (ID fb43663 - fl. 2) sob duplo fundamento: a ausência de essencialidade do automóvel para a atividade comercial e o risco de frustração da marcha executiva. A valoração fática dessa conduta serviu para embasar o juízo cautelar sobre a necessidade da restrição de circulação, sendo irrelevante a existência prévia de ordem judicial expressa sobre a guarda do bem. [...] O acórdão embargado (ID fe5724e - fl. 13) reconheceu a tese jurídica de que a restrição de circulação constitui medida excepcional. Contudo, o julgado demonstrou a distinção fática ("distinguishing") do caso concreto, fundada no deslocamento do veículo penhorado para outro Estado da Federação pela própria devedora. Não se constata possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado pela parte recorrente (art. 170 da CR). Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com reiterada jurisprudência do TST. E, quanto à alegação de ofensa direta e literal ao inciso LIV do artigo 5º da CR, é de se esclarecer que a parte não está sendo privada de seus bens sem o devido processo legal. Tanto não está que, sucessivamente, vem interpondo recursos, quer perante este Tribunal Regional quer no Tribunal Superior do Trabalho. Da mesma forma, não está sendo atingindo o direito de propriedade do agravante (art. 5º, XXII, da CR), haja vista que o processo vem observando os preceitos que regulam a execução trabalhista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (vces) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ALVES COSTA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Lucas Vanucci Lins AP 0010738-35.2024.5.03.0022 AGRAVANTE: REI DAVI TECIDOS LTDA AGRAVADO: ROSANGELA ALVES COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca18c7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010738-35.2024.5.03.0022 - 02ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REI DAVI TECIDOS LTDA RENATO EUSTAQUIO PINTO MOTA (MG71821) Recorrido: DANIELA MOREIRA LOPES DE CARVALHO Recorrido: Advogado(s): ROSANGELA ALVES COSTA PAULLO VINICIUS DONATO FERNANDES (MG196718) RECURSO DE: REI DAVI TECIDOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id 27d9aac; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 538fff3). Regular a representação processual (Id f9007e5). O juízo está garantido (Id 452bfe0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, XXII e LIV, e 170, caput, da Constituição Federal. Consta do acórdão (Id. f21c8d3): [...] O acórdão embargado (ID fe5724e - fls. 13-14) expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais a restrição de circulação via RENAJUD deve prevalecer. A decisão salientou que a transferência da posse do automóvel para pessoa residente em outro Estado da Federação criou risco concreto de esvaziamento da garantia executiva, exigindo a manutenção de medida cautelar conservativa. O julgado explicitou que o parágrafo único do art. 805 do CPC atribui ao devedor o ônus de indicar meio alternativo eficaz para a satisfação do débito. A mera manutenção do impedimento de alienação não elide o risco fático de ocultação ou depreciação do bem fora do alcance da jurisdição. [...] O acórdão embargado (ID fe5724e - fl. 14) consignou expressamente que a restrição de circulação visa assegurar a permanência contínua do automóvel à disposição do Juízo até a realização da hasta pública, impedindo novo deslocamento para local incerto ou outra unidade federativa. [...] O acórdão embargado (ID fe5724e - fls. 12-14) valorou a conduta fática da executada de entregar o veículo a terceiro residente no Estado de São Paulo por mais de dois meses (ID fb43663 - fl. 2) sob duplo fundamento: a ausência de essencialidade do automóvel para a atividade comercial e o risco de frustração da marcha executiva. A valoração fática dessa conduta serviu para embasar o juízo cautelar sobre a necessidade da restrição de circulação, sendo irrelevante a existência prévia de ordem judicial expressa sobre a guarda do bem. [...] O acórdão embargado (ID fe5724e - fl. 13) reconheceu a tese jurídica de que a restrição de circulação constitui medida excepcional. Contudo, o julgado demonstrou a distinção fática ("distinguishing") do caso concreto, fundada no deslocamento do veículo penhorado para outro Estado da Federação pela própria devedora. Não se constata possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado pela parte recorrente (art. 170 da CR). Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com reiterada jurisprudência do TST. E, quanto à alegação de ofensa direta e literal ao inciso LIV do artigo 5º da CR, é de se esclarecer que a parte não está sendo privada de seus bens sem o devido processo legal. Tanto não está que, sucessivamente, vem interpondo recursos, quer perante este Tribunal Regional quer no Tribunal Superior do Trabalho. Da mesma forma, não está sendo atingindo o direito de propriedade do agravante (art. 5º, XXII, da CR), haja vista que o processo vem observando os preceitos que regulam a execução trabalhista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (vces) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REI DAVI TECIDOS LTDA

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