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0010737-87.2024.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010737-87.2024.5.18.0004 AUTOR: FABRICIO EMMANUEL LOPES RIBEIRO RÉU: MRL DECOR DESIGN LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31e3af proferido nos autos. DESPACHO Visando a demover a primeira reclamada (MRL) de sua inércia até o momento, este Juízo reiterou a ela, mais uma vez, que apresentasse "novos e retificados cálculos na forma da r. decisão do dia 28/05/2026, agora sob as cominações dos arts. 793-A e seguintes da CLT", permanecendo ela, todavia, inerte injustificadamente até agora. Sendo assim, como advertido, condeno-a, na forma dos arts. 793-A, 793-B, IV, e 793-C, da CLT, em multa processual de 2% (dois por cento) do valor atualizado dado à causa, a ser oportunamente incluída na condenação e exigida. Intimem-se. wl GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEWINC INCORPORADORA S/A - LOULY CAIXE INCORPORADORA LTDA - BRASAL CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - MRL DECOR DESIGN LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010737-87.2024.5.18.0004 AUTOR: FABRICIO EMMANUEL LOPES RIBEIRO RÉU: MRL DECOR DESIGN LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31e3af proferido nos autos. DESPACHO Visando a demover a primeira reclamada (MRL) de sua inércia até o momento, este Juízo reiterou a ela, mais uma vez, que apresentasse "novos e retificados cálculos na forma da r. decisão do dia 28/05/2026, agora sob as cominações dos arts. 793-A e seguintes da CLT", permanecendo ela, todavia, inerte injustificadamente até agora. Sendo assim, como advertido, condeno-a, na forma dos arts. 793-A, 793-B, IV, e 793-C, da CLT, em multa processual de 2% (dois por cento) do valor atualizado dado à causa, a ser oportunamente incluída na condenação e exigida. Intimem-se. wl GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO EMMANUEL LOPES RIBEIRO

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