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0010737-17.2024.5.15.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010737-17.2024.5.15.0119 AUTOR: LEONARDO GONZAGA BERNARDINO RÉU: COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e90e89 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA DESPACHO #id:c76a568: compulsando os autos e diante da comprovação dos recolhimentos de FGTS, conforme extratos #id:411dd13 e #id:6ffbe0c, a contadoria procedeu à dedução dos valores de FGTS comprovadamente recolhidos pela empresa, de acordo com a determinação contida no V. Acórdão #id:30d2bc0. Destarte, fixo o valor remanescente do FGTS devido pela empresa em R$ 1.343,44 até 31/8/2026, de acordo com a planilha de cálculos #id:018c9c2 e a atualização de valores #id:df804b0. Comprovado o pagamento do principal devido à parte reclamante e das contribuições previdenciárias, defere-se dilação de prazo para a reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor remanescente de FGTS (mediante GUIAS PRÓPRIAS de recolhimento), em 20 (vinte) dias, sob pena de execução. Sem prejuízo, liberem-se os valores depositados nos autos ao reclamante e a seus patronos. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010737-17.2024.5.15.0119 AUTOR: LEONARDO GONZAGA BERNARDINO RÉU: COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e90e89 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA DESPACHO #id:c76a568: compulsando os autos e diante da comprovação dos recolhimentos de FGTS, conforme extratos #id:411dd13 e #id:6ffbe0c, a contadoria procedeu à dedução dos valores de FGTS comprovadamente recolhidos pela empresa, de acordo com a determinação contida no V. Acórdão #id:30d2bc0. Destarte, fixo o valor remanescente do FGTS devido pela empresa em R$ 1.343,44 até 31/8/2026, de acordo com a planilha de cálculos #id:018c9c2 e a atualização de valores #id:df804b0. Comprovado o pagamento do principal devido à parte reclamante e das contribuições previdenciárias, defere-se dilação de prazo para a reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor remanescente de FGTS (mediante GUIAS PRÓPRIAS de recolhimento), em 20 (vinte) dias, sob pena de execução. Sem prejuízo, liberem-se os valores depositados nos autos ao reclamante e a seus patronos. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GONZAGA BERNARDINO

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