Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010735-97.2026.5.15.0015 AUTOR: MARIA DENISE GREGORIO MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b01411 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19.05.2027, às 15h30min, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST). Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada de forma telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83606174722?pwd=REM4U2NMemZpeVFiWkhTMGM0UDUxZz09 ID da reunião: 836 0617 4722 Senha de acesso: 166203 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência de quaisquer das partes implicará na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. 10. As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão acessar o link anteriormente informado na data e horários designados. 11. Em face do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, assim como da boa-fé, da transparência e da segurança que devem nortear a prática dos atos processuais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) fixados os pontos controvertidos nos autos, a prova oral a ser produzida deverá se restringir àqueles que não são passíveis de comprovação por meio de outros elementos constantes dos autos; b) há que ser dada prevalência à prova emprestada produzida em processo análogo em audiência presencial, conforme eventualmente indicado pelas partes e; c) as testemunhas poderão, quando de seus respectivos depoimentos, se encontrarem qualquer ambiente dotado de acesso à internet, desde que preservada a incomunicabilidade ínsita à audiência instrutória. 12. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho ou por meio do balcão virtualhttps://meet.google.com/jyv-oogw-igi 13. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 14. O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado na página eletrônica do TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/), acessando o menu lateral "Pautas", opção "Pauta eletrônica", ou pelo link direto: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Para acessar as pautas de Franca, é necessário preencher o campo "Jurisdição" com a opção "Ribeirão Preto", o campo "Local" com a opção "CON1 - Ribeirão Preto" e escolher a Sala pelo nome do Magistrado, conforme designação da audiência. Após preenchimento desses campos, clicar no botão "Mostrar Painel Rotativo" para visualizar o andamento da pauta em tempo real. Intimem-se partes e procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DENISE GREGORIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010735-97.2026.5.15.0015 AUTOR: MARIA DENISE GREGORIO MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1a665 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Finalizada a diligência pericial e transcorridos todos os prazos do cronograma processual, digam as partes, em cinco dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e indicando as matérias e os fatos controvertidos, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Se justificada a necessidade da audiência de instrução, designe para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Caso contrário, façam os autos conclusos para prolação da Sentença. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DENISE GREGORIO MARQUES