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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA CumSen 0010733-37.2025.5.03.0132 EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FIOCELLO EXECUTADO: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbda331 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de execução em face de SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA, FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A., GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. As três últimas reclamadas foram incluídas no polo passivo por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (id. ccbc5fb). Compulsando os autos, verifiquei que FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A, GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. foram notificados para responder ao incidente pela via postal sem aviso de recebimento. A notificação de FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A restou frustrada, como se verifica em id. 68d2826, documento que foi juntado aos autos após a decisão do incidente. Em relação às pessoas de GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. não houve a devolução da notificação pelos correios; contudo, é incerta a ciência para responder ao incidente, tendo em vista que nem sempre os Correios devolvem a notificação quando emitida sem o aviso de recebimento (AR). Desse modo, anulo a decisão de id. ccbc5fb e determino a exclusão de FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A., GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. do polo passivo e do Sisbajud/Sab. Não obstante, deflagro novamente o incidente, determinando a notificação de FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A., GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, pela via postal com aviso de recebimento. Sem prejuízo disso, a execução prossegue normalmente em relação a SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. Em relação a esta devedora, acionem-se o RENAJUD (restrição de transferência), CNIB e INFOJUD (todos os relatórios, que deverão ser juntados sob sigilo, com visibilidade às partes). Intimem-se e cumpra-se. fc BARBACENA/MG, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA CumSen 0010733-37.2025.5.03.0132 EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FIOCELLO EXECUTADO: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbda331 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de execução em face de SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA, FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A., GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. As três últimas reclamadas foram incluídas no polo passivo por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (id. ccbc5fb). Compulsando os autos, verifiquei que FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A, GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. foram notificados para responder ao incidente pela via postal sem aviso de recebimento. A notificação de FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A restou frustrada, como se verifica em id. 68d2826, documento que foi juntado aos autos após a decisão do incidente. Em relação às pessoas de GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. não houve a devolução da notificação pelos correios; contudo, é incerta a ciência para responder ao incidente, tendo em vista que nem sempre os Correios devolvem a notificação quando emitida sem o aviso de recebimento (AR). Desse modo, anulo a decisão de id. ccbc5fb e determino a exclusão de FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A., GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. do polo passivo e do Sisbajud/Sab. Não obstante, deflagro novamente o incidente, determinando a notificação de FOXX ENERGIA E ENGENHARIA S.A., GILBERTO PEDRO ALCANTARA e LARTHO S.A. para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, pela via postal com aviso de recebimento. Sem prejuízo disso, a execução prossegue normalmente em relação a SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. Em relação a esta devedora, acionem-se o RENAJUD (restrição de transferência), CNIB e INFOJUD (todos os relatórios, que deverão ser juntados sob sigilo, com visibilidade às partes). Intimem-se e cumpra-se. fc BARBACENA/MG, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ FIOCELLO
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