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0010733-18.2022.5.03.0140

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010733-18.2022.5.03.0140 AUTOR: MARIA EDUARDA PAVAN DOS SANTOS RÉU: BH CENTRO ODONTOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23152f5 proferido nos autos. Vistos. A exequente requer o reconhecimento de descumprimento de ordem judicial pelo Banco BTG Pactual S.A., com aplicação de multa diária e reiteração da determinação de imediata liquidação do ativo financeiro “VINCI AES CL D FIP INFRA” e transferência do respectivo produto para conta judicial. Indefiro. Conforme esclarecimentos prestados pela instituição financeira, o ativo objeto da constrição corresponde a cotas de fundo fechado, atualmente indisponível para negociação, tratando-se, ainda, de ativo de baixa liquidez, circunstância que inviabiliza, neste momento, sua venda ou resgate. O Banco informou, ademais, que as cotas permanecem bloqueadas e poderão ser transferidas quando de sua efetiva liquidação. Nesse contexto, não se evidencia resistência injustificada ou deliberado descumprimento da determinação judicial, mas impossibilidade operacional atual de liquidação do ativo, circunstância que afasta, por ora, a adoção das medidas coercitivas pretendidas. A imposição de multa cominatória pressupõe possibilidade concreta de cumprimento da obrigação, não se mostrando adequada quando a providência determinada depende de evento ou condição que não se encontra sob disponibilidade imediata do destinatário da ordem. Ressalte-se, ainda, que o ativo permanece bloqueado, encontrando-se preservada a constrição em benefício da execução. Assim, indefiro os requerimentos formulados pela exequente, inclusive quanto à aplicação de multa diária e à reiteração da ordem de liquidação imediata. Aguarde-se a possibilidade de liquidação/transferência do ativo, mantendo-se a constrição já efetivada. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA PAVAN DOS SANTOS

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