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0010733-05.2021.5.03.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0010733-05.2021.5.03.0091 AUTOR: CLEISSON JUNIO QUEIROZ RÉU: VITOR JUNIOR FERREIRA LIMA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047075e proferida nos autos. S E N T E N Ç A Vistos os autos. Considerando o decurso do prazo de dois anos sem que o exequente tenha logrado êxito na indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, pronuncio, com fulcro no art. 11-A da CLT, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023 (R$ 40.000,00). Após o trânsito em julgado e constatada a inexistência de valores disponíveis nos autos, expeça-se a certidão correspondente e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITOR JUNIOR FERREIRA LIMA EIRELI

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0010733-05.2021.5.03.0091 AUTOR: CLEISSON JUNIO QUEIROZ RÉU: VITOR JUNIOR FERREIRA LIMA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047075e proferida nos autos. S E N T E N Ç A Vistos os autos. Considerando o decurso do prazo de dois anos sem que o exequente tenha logrado êxito na indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, pronuncio, com fulcro no art. 11-A da CLT, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023 (R$ 40.000,00). Após o trânsito em julgado e constatada a inexistência de valores disponíveis nos autos, expeça-se a certidão correspondente e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEISSON JUNIO QUEIROZ

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