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0010732-92.2026.5.03.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010732-92.2026.5.03.0075 AUTOR: JONATHAN HENRIQUE DE ALMEIDA ROSA RÉU: ENGTEC PELIZZER MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9accc8e proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Decorrida in albis a intimação para manifestação sobre o despacho #id:15790e9, configura-se descumprido o acordo. Conforme a ata de audiência que o homologou (#id:bb658f2), é devido o montante total de R$8.000,00 (englobando o acordo no valor de R$5.000,00, a multa por inadimplemento de R$2.500,00 (50% do valor devido) e os honorários sucumbenciais no valor de R$500,00). Uma vez que o acordo homologado tem força de título executivo, determino o bloqueio de créditos da executada ENGTEC PELIZZER MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 57.485.975/0001-74, junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema SAB, até o bloqueio total do débito exequendo, no importe de R$8.000,00, ressalvadas posteriores atualizações, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (DJU 19/12/2019). Aguarde-se o término da pesquisa, pelo prazo mínimo de 30 dias, sem prejuízo do prosseguimento da execução, após o decurso deste. Eventual bloqueio superior ao da execução ser IMEDIATAMENTE liberado. Cumprida a determinação supra e eventualmente restando infrutífera, prossiga-se com a pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em nome do(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD, colhendo-se as duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s), bem como o DOI (pessoa jurídica). Em caso de bloqueio de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizado o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. Tudo cumprido, atribua-se sigilo às pesquisas das declarações de bens e rendas do(s) executado(s) e, após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Fica advertido às partes que por serem sigilosos os documentos extraídos do Sistema INFOJUD, fica proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos. Assim, deverá ser atribuído Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas para os procuradores cadastrados nestes autos. Sem prejuízo do acima determinado, e nos termos consignados da ata de audiência #id:bb658f2, designo audiência para apuração da responsabilidade subsidiária da segunda e da terceira reclamadas no dia 17/09/2026, às 11 horas, devendo as partes comparecer sob pena de confissão. A audiência será realizada na modalidade presencial, devendo os participantes comparecerem às dependências do Fórum da Justiça do Trabalho em Pouso Alegre para esse fim. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN HENRIQUE DE ALMEIDA ROSA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010732-92.2026.5.03.0075 AUTOR: JONATHAN HENRIQUE DE ALMEIDA ROSA RÉU: ENGTEC PELIZZER MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9accc8e proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Decorrida in albis a intimação para manifestação sobre o despacho #id:15790e9, configura-se descumprido o acordo. Conforme a ata de audiência que o homologou (#id:bb658f2), é devido o montante total de R$8.000,00 (englobando o acordo no valor de R$5.000,00, a multa por inadimplemento de R$2.500,00 (50% do valor devido) e os honorários sucumbenciais no valor de R$500,00). Uma vez que o acordo homologado tem força de título executivo, determino o bloqueio de créditos da executada ENGTEC PELIZZER MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 57.485.975/0001-74, junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema SAB, até o bloqueio total do débito exequendo, no importe de R$8.000,00, ressalvadas posteriores atualizações, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (DJU 19/12/2019). Aguarde-se o término da pesquisa, pelo prazo mínimo de 30 dias, sem prejuízo do prosseguimento da execução, após o decurso deste. Eventual bloqueio superior ao da execução ser IMEDIATAMENTE liberado. Cumprida a determinação supra e eventualmente restando infrutífera, prossiga-se com a pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em nome do(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD, colhendo-se as duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s), bem como o DOI (pessoa jurídica). Em caso de bloqueio de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizado o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. Tudo cumprido, atribua-se sigilo às pesquisas das declarações de bens e rendas do(s) executado(s) e, após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Fica advertido às partes que por serem sigilosos os documentos extraídos do Sistema INFOJUD, fica proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos. Assim, deverá ser atribuído Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas para os procuradores cadastrados nestes autos. Sem prejuízo do acima determinado, e nos termos consignados da ata de audiência #id:bb658f2, designo audiência para apuração da responsabilidade subsidiária da segunda e da terceira reclamadas no dia 17/09/2026, às 11 horas, devendo as partes comparecer sob pena de confissão. A audiência será realizada na modalidade presencial, devendo os participantes comparecerem às dependências do Fórum da Justiça do Trabalho em Pouso Alegre para esse fim. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALOGALVA BRASIL INDUSTRIAL LTDA - SOUFER INDUSTRIAL LTDA. - ENGTEC PELIZZER MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA

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