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Tribunal
TRT15
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ago/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010732-92.2021.5.15.0153 AUTOR: UBIRATA SARDINHA PALMEIRA RÉU: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c2a89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para otimizar as atividades judiciais no Projeto Especializa&Equaliza, o presente processo, sem tramitação no acervo da Vara por período superior a dois anos, foi submetido à análise de viabilidade quanto à retomada de seu curso, observando o Juízo a ausência de qualquer elemento ou indício de prova material capaz de proporcionar o restabelecimento da execução, impondo-se o pronunciamento da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação no Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1o, da CLT, bem como no artigo 40, § 4o,da Lei no 6.830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), tudo corroborado pela Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal. No caso, é evidente que a ausência do impulso processual esteve justificada na circunstância de o patrono do exequente, apesar de seus ingentes e incansáveis esforços, não ter obtido informação de qualquer alteração significativa na situação financeira dos executados capaz de sugerir a existência de lastro patrimonial exequível e motivador da retomada do curso do processo, condição essencial para que o Juízo autorizasse a providência. Posto isto, com fundamento no artigo 924, V, do CPC, c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80, extingo a execução. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Assessoria o cancelamento de todas as medidas constritivas. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UBIRATA SARDINHA PALMEIRA