Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010732-86.2025.5.15.0045 AUTOR: CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO DE BARROS RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ef7b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor da conta judicial de nº 4700115831055 ao Sr. perito, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010732-86.2025.5.15.0045 AUTOR: CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO DE BARROS RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ef7b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor da conta judicial de nº 4700115831055 ao Sr. perito, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.