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0010732-13.2025.5.15.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010732-13.2025.5.15.0134 AUTOR: ADRIANO MOREIRA RÉU: POLIBAGS - COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3778545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada C3G AMBIENTAL LTDA (CNPJ nº 07.261.570/0001-84) a pagar ao reclamante ADRIANO MOREIRA (CPF 379.627.048-45) as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante total efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLIBAGS - COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010732-13.2025.5.15.0134 AUTOR: ADRIANO MOREIRA RÉU: POLIBAGS - COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3778545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada C3G AMBIENTAL LTDA (CNPJ nº 07.261.570/0001-84) a pagar ao reclamante ADRIANO MOREIRA (CPF 379.627.048-45) as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante total efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MOREIRA

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