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TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0010732-10.2018.5.15.0085 AUTOR: DIORATO ALBERTO COSTA RÉU: CONSTRUTORA TRACTOR LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ddd554 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO Prioridade(s): Idoso DECISÃO ID.88605fb: O exequente interpõe agravo de petição contra o indeferimento de novas diligências. Conforme entendimento consolidado, as decisões interlocutórias simples, que não possuem caráter terminativo e não geram prejuízo processual definitivo, são irrecorríveis de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Na fase de execução, o agravo de petição pressupõe a existência de uma decisão terminativa do feito ou que cause prejuízo manifesto e definitivo à parte, o que não se verifica na hipótese. O ato impugnado não extinguiu a execução, tampouco possui caráter definitivo. Limitou-se a indeferir diligências executórias que se mostram inócuas e ineficazes. Dessa forma, ante a manifesta inadmissibilidade do recurso por irrecorribilidade imediata, nego seguimento ao agravo de petição. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular GB Intimado(s) / Citado(s) - DIORATO ALBERTO COSTA
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