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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010731-89.2026.5.03.0081 AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2329a proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada interpôs Recurso Ordinário (ID 6e196b3) em 07/08/2026. Para comprovar o preparo, a recorrente apresentou o comprovante de depósito recursal no valor de RS 13.813,83 (ID 7b89807), além do pagamento das custas (ID 310611f). Ocorre que o valor depositado refere-se ao valor vigente até 31/07/2026. Em 01º/08/2026, entrou em vigor o Ato Segjud.GP nº 381/2026, que atualizou o valor do depósito recursal para RS 14.411,57. Como a interposição ocorreu em 07/08/2026, a reclamada deveria observar o novo valor determinado pelo Ato Segjud.GP nº 381/2026. Dessa forma, o recolhimento de valor menor configura a insuficiência do depósito e a deserção do recurso, nos termos do artigo 899, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante do exposto, o recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o ID 6e196b3, não pode ser admitido. Por conseguinte, não conheço do recurso, negando-lhe seguimento à instância superior. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010731-89.2026.5.03.0081 AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2329a proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada interpôs Recurso Ordinário (ID 6e196b3) em 07/08/2026. Para comprovar o preparo, a recorrente apresentou o comprovante de depósito recursal no valor de RS 13.813,83 (ID 7b89807), além do pagamento das custas (ID 310611f). Ocorre que o valor depositado refere-se ao valor vigente até 31/07/2026. Em 01º/08/2026, entrou em vigor o Ato Segjud.GP nº 381/2026, que atualizou o valor do depósito recursal para RS 14.411,57. Como a interposição ocorreu em 07/08/2026, a reclamada deveria observar o novo valor determinado pelo Ato Segjud.GP nº 381/2026. Dessa forma, o recolhimento de valor menor configura a insuficiência do depósito e a deserção do recurso, nos termos do artigo 899, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante do exposto, o recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o ID 6e196b3, não pode ser admitido. Por conseguinte, não conheço do recurso, negando-lhe seguimento à instância superior. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA
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